quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Luciana Trinta sofre mais uma derrota no Tribunal de Contas juntamente com secretários de sua gestão


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), em sessão plenária emitiu novo Acórdão mantendo a decisão das contas  irregulares do exercício financeiro de 2010 da ex prefeita de Araioses Luciana Trinta, bem como de secretários que estavam como como gestores de alguns fundos.

A decisão ocorreu no dia 15/06/2016, porém só foi PUBLICADA no diário eletrônico do TCE na última sexta-feira 05/08/2016, ocorrendo mais uma derrota para a ex prefeita no tribunal dessa vez levando consigo secretários da sua gestão, onde por unanimidade foi negado o provimento do recurso apresentado pelos secretários e mantendo o que já foi acordado na última decisão. Quanto ao recurso da ex prefeita se o leitor olhar com clareza, o mesmo foi dado provimento parcial tendo em vista que houve contradição quanto ao endereço da responsável pelas contas e omissão e quanto a ausência dos nomes dos advogados habilitados nos autos, porém a derrota mais uma vez ocorreu tendo em vista que o Tribunal de Contas manteve na íntegra os tópicos I, II, III, IV, V e VI do acórdão, onde em resumo são:
Em razão de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial como:
Ausência de documentos no processo licitatório na Construção de salas de informática em unidades escolares – R$788.685,00;
Pelas despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, no montante de R$ 2.172.421,86, onde:
# Locação de veículos – R$ 351.540,94,

# Diversos serviços técnicos de assessoria, construção de uma praça, aquisição de medicamentos e reforma de unidades escolares – R$ 1.820.880,92.
·      Ausência da lei que autoriza a contratação de servidores por tempo determinado
A cobrança das multas aplicadas à ex prefeita Luciana Marão Felix, foi no montante de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais).


    Abaixo está o link para acessar a decisão da do acórdão :

                                  Decisão Página 15

Abaixo estão os links para acessar a decisão da última sexta-feira 05/06/2016:


                                             Decisão Página 41 
                                             Decisão Página 42
                                             Decisão Página 43
                                              Decisão Página 44
                                             Decisão Página 45

Agradeço a ex prefeita pelo comentário feito em grupos do WHATSAPP onde a mesma expressa com bastante convicção que nós blogueiros temos que ter caráter, responsabilidade e vergonha no que postamos, por isso estou colocando a todos os leitores os documentos que são indispensáveis para que cada um faça a reflexão do tamanho da responsabilidade que devemos ter em repassar os fatos verídicos que acontecem. Muito Obrigado pelo elogio, pois devemos gratificante quando somos reconhecidos pelo bom trabalho que fazemos!


Abaixo está a decisão desfavorável a ex prefeita:



Abaixo está a decisão desfavorável ao secretário gestor do Fundo Municipal de Saúde:



Abaixo está a decisão desfavorável ao secretário gestor do Fundo Municipal de Assistência Social:

Abaixo está a decisão desfavorável ao secretário gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação:


Djair Prado

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